Perdidos e Achados

Objetos encontrados na rodovia que tenham sido esquecidos pelos usuários, seja ao longo das rodovias, seja nas Praças de Pedágio, caso encontrados, serão recolhidos e armazenados na guarda da concessionária durante 30 dias, ficando em sua maioria na Base de Atendimento mais próxima de onde foi encontrado.

Esses serão classificados como:

 

  • Objetos pequenos: objetos pequenos que sejam do uso pessoal de um usuário como cartões de bancos, chaves, carteiras, documentos que não sejam de identificação (documento de veículo, certidões, procurações).
  • Documentos de identificação: são documentos de identificação da pessoa como carteira de identidade ou carteira de motorista. São colocados separados dos itens pessoais pequenos, pois possuem forma própria para o descarte.
  • Celulares: aparelhos celulares. São colocados separados dos itens pessoais pequenos, pois possuem forma própria para o descarte.
  • Objetos grandes: objetos grandes como malas ou caixas. Devido à dificuldade de armazenagem ficam 15 dias nas bases de atendimento e depois são remetidos à sede em Sinop.
  • Objetos relacionados a veículos: rodas, pneus, triângulos, chave de roda, entre outros itens que podem ter sido esquecidos ou perdidos pelo usuário.

 

Importante!
Esse sistema atende apenas aos itens perdidos na Rodovia, itens perdidos em estabelecimentos às margens dessa deverão ser buscados junto aos mesmos.


 

Perdi um objeto na rodovia, como posso fazer?

O usuário poderá informar à Ouvidoria , através de um de seus canais, o objeto que acredita ter perdido em nossa rodovia e, caso esse seja encontrado, entraremos em contato para informar onde o objeto poderá ser retirado.

Importante dar uma informações completas para podermos auxiliá-lo:

  • Descrição detalhada do objeto (o que é, tamanho, cor, conteúdo, logos ou adesivos que possa possuir, etc)
  • Data em que acredita ter perdido
  • Onde você acredita que o perdeu (km, base de atendimento ou praça de pedágio)

Caso esse já esteja em nossa posse ou o encontremos posteriormente faremos contato informando em qual dos locais de atendimento, até qual data e horário você poderá retirá-lo.


 

Retirada de objetos

Em casos em que houver contato anterior na Ouvidoria, o usuário será orientado sobre onde poderá ser retirado o objeto. De toda forma, os usuários que forem diretamente aos locais também poderão retirá-los desde que apresentem os documentos necessários.

Itens que tiverem donos identificados - documentos ou cartões, por exemplo - devem ser entregues apenas ao proprietário do item ou portadores de procuração reconhecida em cartório e boletim de ocorrência registrado da perda do objeto.

Itens não identificados deverão ter apresentado boletim de ocorrência da perda do objeto e será verificada as informações conforme nossos registros,

 A avaliação da entrega ou não fica a cargo pelo responsável da praça de pedágio ou base de atendimento no momento.

Deverá ser assinado pelo usuário um termo de declaração de veracidade sobre ser o proprietário do item, bem como dando a confirmação do recebimento.


 

Descarte ou encaminhamento dos objetos

Após 30 dias, a concessionária não ficará mais com a guarda dos objetos. Documentos de identificação serão remetidos aos achados e perdidos dos Correios: https://www2.correios.com.br/servicos/achados_perdidos/default.cfm.

Os demais itens serão descartados ou doados, quando cabível. Essa doação ocorrerá apenas às entidades cadastradas e aprovadas pelo Compliance da concessionária.

Quando a Ouvidoria for acionada e o item identificado os descartes ficarão suspensos entre a data do contato e a data programada com o usuário para coleta. A contagem será retomada caso a retirada não ocorra e o usuário não realize a remarcação dessa.